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Profissão de capoeirista é reconhecida pela CCJ da Câmara

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado

Por Helem Lara
24 de Abril de 2025 às 15:55

Falta pouco para os mestres e contramestres de capoeira colocarem como na carteira de trabalho, como profissão: capoeirista.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece o exercício profissional da capoeira e declara a atividade bem de natureza imaterial em todas as formas em que se manifesta. O texto também estabelece as competências do profissional Mestre de Capoeira e as qualificações profissionais para o exercício da capoeira.

O texto aprovado foi o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3640/20, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O relator na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), fez apenas ajustes técnicos no texto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com a proposta, a profissão de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a atividade se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura ou música. 

O texto prevê a proteção das práticas corporais da capoeira e de suas manifestações culturais afrodescendentes, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial. 

A proposta estabelece ainda que será considerado Mestre de Capoeira o capoeirista profissional devidamente reconhecido e titulado pelas respectivas entidades representativas da capoeira. Ficam reconhecidos como Mestres de Capoeira e Contramestres de Capoeira os profissionais em exercício nessas respectivas profissões até a data de promulgação da futura lei. 

Segundo o texto, é privativo do Mestre de Capoeira:

  • o desenvolvimento com crianças, jovens e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias; 
  • a ministração de aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias; 
  • a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira; 
  • a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira; 
  • o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de estagiários qualificados na condição de aprendizes de profissionais de capoeira; e 
  • a elaboração de informes técnicos e científicos nas respectivas áreas de atividades desportivas e culturais na forma do Estatuto da Igualdade Racial. 

Caberá ao Poder Público registrar os mestres de capoeira na Classificação Brasileira de Ocupações. 

O autor da proposta, deputado Lafayette de Andrada, explicou que foi procurado por segmentos da capoeira, pois escolas e academias têm encontrado dificuldades de contratar profissionais por falta de registro profissional, e acabam exigindo formação em Educação Física. 

“Inserindo o registro na Classificação Brasileira de Ocupações, os profissionais poderão exercer legalmente sua profissão, sem ter que ficar fazendo ‘puxadinho’”, afirmou o parlamentar.


*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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