PROIBIDAS POR LEI: Queimadas voltam a se espalhar por Itaúna com o início do tempo seco
Proprietários de lotes vagos podem ser punidos mesmo que a pessoa que colocou fogo não seja identificada
Por Helem Lara
19 de Abril de 2024 às 09:35
O tempo de seca ainda está começando, mas já tem muita gente colocando fogo em lotes vagos e quintais em Itaúna. O Grupo Rádio Clube de Itaúna recebeu denúncias de moradores dos bairros Garcias, Piedade e Morro do Sol sobre queimadas que estão sendo feitas prejudicando a saúde principalmente de crianças, idosos, pessoas com problemas pulmonares e alérgicos.
Confira algumas imagens e vídeos:
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É importante lembrar que a prática da queimada é proibida no país e, em Itaúna, especificamente, prevê multas para os proprietários.
E uma atualização na lei de combate às queimadas no município prevê que não há mais necessidade de identificação da pessoa que colocou fogo em lotes vagos para que o proprietário seja responsabilizado.
A Lei 8.249, sancionada pelo prefeito Neider Moreira em maio de 2023, prevê em seu artigo 1º, que “fica terminantemente proibido o emprego de fogo/queimadas em lotes vagos em todo território municipal, em qualquer circunstância, ficando o proprietário do terreno vago responsável por quaisquer atos de queimadas ou de atear fogo em vegetação existente em seu terreno vago, independente da identificação do infrator”.
Isso porque, de acordo com a Lei, os proprietários dos terrenos têm a obrigação de mantê-los limpos, capinados e dotados de passeios.
A mesma lei prevê ainda que “para preservar a higiene pública é proibido queimar, mesmo nos quintais, lixou ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nociva à saúde”.
Multas e sanções
Já a Lei municipal número 5.466 de 2019 prevê as seguintes sanções para quem fizer queimada:
1. Multa de 10 (dez) Unidades Fiscais Padrão do Município – UFP’s na primeira infração
2. Multa de 20 (vinte) Unidades Fiscais Padrão do Município – UFP’s na segunda infração
3. A partir da terceira infração, multa em dobro sobre o valor aplicado para a segunda infração
Além de pagar as multas previstas, o infrator terá também de “efetuar compensação ambiental quando envolver dano à vegetação de porte arbóreo e poderá ser acionado em conformidade com a Lei Federal 9.605 – Lei dos Crimes Ambientais além das cominações administrativas, civis e penais cabíveis nas legislações estadual e federal que tratam do tema.
Cada UFP tem o valor, atualmente de R$ 116,40. Desta forma quem insistir em colocar fogo em lote vago pode ter de pagar no mínimo R$1.164,00, ou seja, bem mais caro do que manter o terreno limpo.
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