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Carlos Viana defende avanço de políticas públicas para prevenção de calamidades públicas
Projeto 920/23, relatado pelo senador, destina percentual das multas ambientais para a prevenção de desastres naturais
Por Helem Lara
09 de Maio de 2024 às 12:10
A tragédia vivida, neste momento, pelo povo no Rio Grande do Sul mostra que o Brasil não tem políticas de prevenção suficientes de desastres naturais. No final de 2023, o Congresso Nacional aprovou o Projeto 920/23, relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que destina um percentual das multas ambientais para a prevenção de desastres naturais. O projeto já foi sancionado e se tornou a Lei 14.691 de 3 de outubro de 2023. Para o senador mineiro foi um avanço, mas é preciso fazer mais.
“Esta cada vez mais claro que essas tragédias ambientais acontecerão com mais frequência. Para isso, precisamos cada vez mais capacitar e preparar os profissionais da Defesa Civil e de outros órgãos de segurança para que atuem antes e também após a catástrofe. Além dos recursos, temos que construir mais políticas públicas de prevenção e preservação do meio ambiente”, disse Viana.
A lei confere ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.
Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também recebem 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo estado.
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“Esta cada vez mais claro que essas tragédias ambientais acontecerão com mais frequência. Para isso, precisamos cada vez mais capacitar e preparar os profissionais da Defesa Civil e de outros órgãos de segurança para que atuem antes e também após a catástrofe. Além dos recursos, temos que construir mais políticas públicas de prevenção e preservação do meio ambiente”, disse Viana.
A lei confere ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.
Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também recebem 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo estado.
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