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Candidaturas do Partido Verde em Itaúna estão regulares em relação à cota de gênero
Boato que circula na cidade aponta que uma das candidatas teria ficado em prantos ao ser informada que não poderia ser eleita devido ao descumprimento da regra
Por Helem Lara
21 de Agosto de 2024 às 11:26
O Grupo Rádio Clube de Itaúna tomou conhecimento de um boato que circula em Itaúna de que as candidaturas do Partido Verde na cidade estariam ameaçadas por terem descumprido a cota de gênero. O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 prevê que no mínimo 30% dos candidatos dos partidos sejam do sexo feminino sob pena de todas as candidaturas, daquele partido que descumprir a regra, serem cassadas mesmo se eleitas com expressivo número de votos.
O boato que chegou à redação do Grupo Rádio Clube de Itaúna foi de que uma determinada candidata do Partido Verde teria sido vista “em prantos” ao tomar conhecimento de que a cota de gênero não havia sido cumprida. “Mesmo que ela seja a mais votada de Itaúna ela não vai tomar posse por causa dessa cota. Ela estava em prantos outro dia quando soube disso”, foi a afirmativa que chegou ao nosso conhecimento.
Para apurar a questão, o jornalismo do Grupo Rádio Clube de Itaúna entrou em contato com o Chefe do Cartório Eleitoral da 140ª Zona de Itaúna e Itatiaiuçu, Euder Monteiro, e com o diretório do Partido Verde na cidade. Ambos confirmaram que a cota de gênero foi cumprida pelo PV. O Partido Verde em Itaúna, conforme o diretório, tem 14 candidatos no total sendo 9 do gênero masculino e 5 do gênero feminino.
Confira abaixo a relação completa dos candidatos do Partido Verde em Itaúna, em ordem alfabética, e a declaração de gênero de cada um:
1. Clênio De Souza Faria, Gênero Masculino, Nome De Urna: Cleninho
2. Edênia Ribeiro Alcântara, Gênero Feminino, Nome De Urna: Edênia Alcântara
3. Elizabete Batista De Souza, Gênero Feminino, Nome De Urna: Beth Souza
4. Filipe Carvalho Vilaça, Gênero Masculino, Nome De Urna: Filipe Filho Do Branco Da Olaria
5. Gilberto Gonçalves de Lima, Gênero Masculino, Nome De Urna: Enfermeiro Gilberto,
6. Levy Vargas Filho, Gênero Masculino, Nome De Urna: Professor Levy Vargas
7. Lucio André Gonçalves De Aguilar, Gênero Masculino, Nome De Urna: Lucio
8. Lunir Braga, Gênero Masculino, Nome De Urna: Lunir Braga
9. Maurício Gustavo Oliveira, Gênero Masculino, Nome De Urna: Maurício Gustavo Oliveira
10. Potiguara De Almeida, Gênero Masculino, Nome De Urna: Potiguara De Almeida
11. Regina Celia Dos Santos, Gênero Feminino, Nome De Urna: Regina Da Rádio
12. Rosemary Silva Santos Souza, Gênero Feminino, Nome De Urna: Meire Do Torresmo
13. Sonia Maria Fonseca, Gênero Feminino, Nome De Urna: Professora Sonia
14. Valter De Souza Lima, Gênero Masculino, Nome De Urna: Valtinho Do Nazaré
SOS Voto - Disque-denúncia do TSE
Já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.
A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.
O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet.
Orientação e denúncia
O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
Guia básico
De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral.
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