“Jamais se discutiu a responsabilidade civil das empresas pelos danos relacionados ao desastre, mas, sim, tão somente a extensão desses danos e quais pessoas foram efetivamente afetadas. O que se coloca em discussão é somente a exata dimensão dos danos e, consequentemente, a quantia que deverá ser despendida em indenizações e as pessoas que serão contempladas."