Itaúna registrou pico de incêndios criminosos neste domingo (18)
Corpo de Bombeiros dedicou mais de dez horas de combate ininterrupto às chamas em vários bairros. Saiba o que diz a lei
Por Helem Lara
19 de Agosto de 2024 às 11:23
Neste domingo, 18 de agosto, Itaúna registrou pico de incêndios em vegetação. De acordo com informações do 2º pelotão de Bombeiros Militar de Itaúna, em todas as ocorrências atendidas a causa presumida foi incêndio criminoso. A prática de colocar fogo no lote é proibida pela Lei em Itaúna. Confira abaixo a legislação e as punições previstas.
O Corpo de Bombeiros informou que foram registradas queimadas nos bairros:
João Paulo II,
Santa Edwiges,
Alphaville,
Vale dos ipês,
Sumidouro,
Bonfim
Vila Augusto Chaves.
Foram mais de dez horas de combate ininterrupto às chamas. Foi necessário acionar reforço operacional para auxiliar o combate. informou o 2º Pelotão de Bombeiros Militar
Como consequência das queimadas, a fumaça se espalhou por toda a cidade aumentando os casos de problemas respiratórios. Ainda nesta segunda-feira (19) quem olhar para a linha do horizonte perceberá a fumaça que não se dissipou totalmente.
Queimadas são proibidas
É importante lembrar que a prática da queimada é proibida no país e, em Itaúna, especificamente, prevê multas para os proprietários dos lotes.
E uma atualização na lei de combate às queimadas no município prevê que não há mais necessidade de identificação da pessoa que colocou fogo em lotes vagos para que o proprietário seja responsabilizado.
A Lei 8.249, sancionada pelo prefeito Neider Moreira em maio de 2023, prevê em seu artigo 1º, que “fica terminantemente proibido o emprego de fogo/queimadas em lotes vagos em todo território municipal, em qualquer circunstância, ficando o proprietário do terreno vago responsável por quaisquer atos de queimadas ou de atear fogo em vegetação existente em seu terreno vago, independente da identificação do infrator”.
Isso porque, de acordo com a Lei, os proprietários dos terrenos têm a obrigação de mantê-los limpos, capinados e dotados de passeios.
A mesma lei prevê ainda que “para preservar a higiene pública é proibido queimar, mesmo nos quintais, lixou ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nociva à saúde”.
Multas e sanções
Já a Lei municipal número 5.466 de 2019 prevê as seguintes sanções para quem fizer queimada:
1. Multa de 10 (dez) Unidades Fiscais Padrão do Município – UFP’s na primeira infração
2. Multa de 20 (vinte) Unidades Fiscais Padrão do Município – UFP’s na segunda infração
3. A partir da terceira infração, multa em dobro sobre o valor aplicado para a segunda infração
Além de pagar as multas previstas, o infrator terá também de “efetuar compensação ambiental quando envolver dano à vegetação de porte arbóreo e poderá ser acionado em conformidade com a Lei Federal 9.605 – Lei dos Crimes Ambientais além das cominações administrativas, civis e penais cabíveis nas legislações estadual e federal que tratam do tema.
Cada UFP tem o valor, atualmente de R$ 116,40. Desta forma quem insistir em colocar fogo em lote vago pode ter de pagar no mínimo R$1.164,00, ou seja, bem mais caro do que manter o terreno limpo.
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